
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 87, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Revoga a Portaria TRE-SP nº 101/2025 e altera a Portaria TRE-SP nº 93/2019, a qual designa o Comitê Gestor da Transparência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para alterar a forma de designar os membros representantes das unidades.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação, previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, nº 260, de 11 de setembro de 2018 e nº 265, de 9 de outubro de 2018, e demais atualizações;
CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, nos termos do artigo 42-A da Resolução CNJ nº 260, de 11 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO as determinações do Tribunal de Contas da União referentes à transparência dos portais eletrônicos oficiais das organizações dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público da União e de empresas estatais vinculadas ao Poder Executivo Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 93/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Gestor da Transparência será integrado pela Juíza ou pelo Juiz Assessor da Presidência, na qualidade de Presidente, e, como membros, por representantes das seguintes Unidades:
I - Secretaria da Presidência (SPR);
II - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
III - Secretaria de Comunicação Social (SECOM);
IV - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-SEC);
V - Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN);
VI - Secretaria de Auditoria Interna (SAI);
VII - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
VIII - Secretaria Judiciária (SJ);
IX - Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);
X - Secretaria de Administração de Material (SAM);
XI - Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF); e
XII - Secretaria de Gestão da Informação e Documental (SGID).
§ 1º A indicação de representantes referidos no "caput" será realizada pelos titulares das unidades, que designarão, anualmente, as servidoras ou os servidores que atuarão como pontos focais do Comitê, mediante registro formal no processo administrativo referente ao Ciclo do Ranking da Transparência do correspondente ano.
§ 2º A indicação a que se refere o parágrafo anterior dispensa a edição de nova portaria nominal, produzindo efeitos imediatos a partir da ciência da coordenadoria do Comitê Gestor da Transparência.
§ 3º Compete à coordenadoria do Comitê manter o histórico atualizado das indicações de cada área para fins de comunicações, convocações e atribuição de responsabilidades no sistema de gestão de tarefas." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 101/2025.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria TRE-SP nº 93/2019.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 50, de 17.3.2026, p. 4-5.

