
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 85, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Delega competência à chefia da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto relativamente ao acordo de cooperação celebrado com a Universidade de São Paulo para a digitalização e a preservação do acervo histórico do cartório eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública e a necessidade de descentralizar os serviços com vistas à racionalização dos encargos, de forma a responder com economia e celeridade às questões administrativas do Tribunal;
CONSIDERANDO o processo SEI TRE-SP nº 0030865-94.2023.6.26.8108 e o Acordo de Cooperação Técnica entre o TRE-SP, por intermédio da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, e a Universidade de São Paulo, por meio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - Curso de Biblioteconomia e Ciência da Informação (FFCLRP/USP), para a digitalização e preservação do acervo histórico eleitoral;
CONSIDERANDO o distanciamento físico entre o acervo histórico da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto e a base da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, situada na sede do TRE-SP;
CONSIDERANDO o artigo 17 da Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname); e
CONSIDERANDO o artigo 14 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à chefia da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto para supervisionar e coordenar as atividades do projeto de digitalização e preservação do acervo histórico do cartório eleitoral, aprovado no processo SEI TRE-SP nº 0030865-94.2023.6.26.8108.
Parágrafo único. As atividades do projeto a serem supervisionadas e coordenadas encontram-se previstas no Acordo de Cooperação Técnica celebrado e no correspondente Plano de Trabalho atualizado.
Art. 2º A delegação de competência de que trata esta Portaria não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ PAVIM
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 42, de 6.3.2026, p. 4.

