
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 81, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Programa de Governança em Privacidade do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.650, de 9 de setembro de 2021, que instituiu a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação eficiente da Política de Privacidade e Proteção de Dados, nos termos da Resolução TRE-SP nº 627, de 31 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Governança em Privacidade do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Integram o Programa a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a Política de Segurança da Informação e as demais normas complementares sobre privacidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação editadas pelo TRE-SP.
Art. 3º A revisão e o monitoramento do Programa de Governança em Privacidade compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do TRE-SP, que produzirá diagnósticos, estudos e avaliações periódicas sobre sua execução, com o auxílio da Seção de Proteção de Dados Pessoais, se necessário, sempre que solicitado pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 64, de 8.4.2026, p. 121-122.

