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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 80, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

Institui Grupo de Trabalho (GT) multidisciplinar para a análise e implementação dos procedimentos previstos na Resolução CNJ nº 558/2024 e para atendimento às recomendações da Ação Coordenada de Auditoria 2025.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 558, de 6 de maio de 2024, que estabelece diretrizes para a gestão e destinação de recursos oriundos de condenações criminais;

CONSIDERANDO as recomendações constantes no Relatório Final da Ação Coordenada de Auditoria 2025 (processo SEI TRE-SP nº 0011892-56.2025.6.26.8000), aprovado pela Presidência em 26 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação coordenada e multidisciplinar para a estruturação de fluxos normativos, financeiros e processuais relativos à gestão de penas pecuniárias, multas e perda de bens;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho multidisciplinar com o objetivo de estudar, planejar e propor os procedimentos necessários para o cumprimento integral das recomendações da Ação Coordenada de Auditoria 2025 e para a implementação da Resolução CNJ nº 558/2024 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação da primeira e, nas suas ausências e impedimentos legais, da segunda:

I - Josy Karine Soares da Cruz, lotada na Corregedoria Regional Eleitoral;

II - Maria Gabriela Micucci Pires, lotada na Secretaria Judiciária;

III - Andrezza Paulatti Acuio, lotada na Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Emílio Luís de Souza, lotado na Secretaria Judiciária;

V - Sabrina Balbuena Machado Fabretti, lotada na Secretaria de Orçamento e Finanças;

VI - Cyntia Maria Diehl, lotada na Secretaria de Orçamento e Finanças.

Parágrafo único.  A coordenação poderá convidar outros servidores, especialistas ou representantes de áreas técnicas para participar pontualmente das reuniões e auxiliar nos trabalhos.

Art. 3º  Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Propor normatização interna, estabelecendo diretrizes para gestão, destinação, transparência e prestação de contas de recursos oriundos de penas pecuniárias, multas e perda de bens, alinhada à Resolução CNJ nº 558/2024;

II - Delinear o fluxo operacional para que a movimentação de valores ocorra exclusivamente por meio de contas judiciais vinculadas, definindo a unidade responsável pela gestão;

III - Estabelecer procedimentos de accountability, incluindo critérios para conveniamento de entidades, fiscalização de projetos e divulgação periódica de dados no sítio eletrônico do Tribunal;

IV - Propor fluxos específicos para o acompanhamento e gestão de recursos decorrentes de Transação Penal e Acordo de Não Persecução Penal (ANPP);

V - Acompanhar o cronograma de entrega do sistema "Condenações" junto ao Tribunal Superior Eleitoral, planejando sua homologação e implantação no âmbito do TRE-SP;

VI - Definir controles de gestão financeira e conciliação contábil, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho deverá apresentar o Plano de Projeto e as minutas de normativos no prazo de 180 dias, contados a partir da publicação desta portaria.

Parágrafo único.  O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 5º  Os produtos consolidados pelo Grupo de Trabalho deverão ser submetidos à Assessoria Jurídica e à Secretaria de Auditoria Interna para validação técnica e legal antes do encaminhamento para aprovação final da Presidência.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ PAVIM

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 54, de 23.3.2026, p. 3-4.

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