
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 72, DE 2 DE MARÇO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 outubro de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 103-B da Constituição Federal, que concedeu poder de requisição ao Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI TRE-SP nº 0007061-33.2023.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por prazo indeterminado a requisição do servidor Jairo Simão Santana Melo, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Análise de Sistemas, matrícula n. 15.346-0, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em exercício no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 2 de março de 2026.
JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 42, Seção 2, de 4.3.2026, p. 72.

