
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 53, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Comissões Permanentes de Sindicância para exercerem suas atividades no exercício de 2026.
Art. 2º Designar João Rosso Junior, Marcela Maria de Arroxelas Galvão e Renata Cristina dos Santos Novaes para, sob a presidência do primeiro, comporem como membros titulares a Primeira Comissão Permanente de Sindicância, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na Capital e Grande São Paulo.
Art. 3º Designar Renata Mariane Dias Bricoli, Cintia Takiguthi e Emerson Monteiro Pelógia para atuarem como suplentes da Primeira Comissão Permanente de Sindicância, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na Capital e Grande São Paulo.
Art. 4º Designar Erick Jorge Viana do Carmo, Beatriz Delatin de Toledo e Silvana Sales Scardini para, sob a presidência do primeiro, comporem como membros titulares a Segunda Comissão Permanente de Sindicância, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na Capital e Grande São Paulo.
Art. 5º Designar Michelle Morais Silva, Armando Sergio Stepple de Aquino e Fabiane Brignoni Ivonciac para atuarem como suplentes da Segunda Comissão Permanente de Sindicância, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na Capital e Grande São Paulo.
Art. 6º Designar Thiago Estacio Roseiro, Eliane Sobrinho Alexandre e Jadson Alipio Brito Silva para, sob a presidência do primeiro, comporem como membros titulares a Primeira Comissão Permanente de Sindicância, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no Interior.
Art. 7º Designar Domênico Cirqueira Costa, Renata de Alcantara Kfouri e Alessandra Cristina Antunes da Rosa para atuarem como suplentes da Primeira Comissão Permanente de Sindicância, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no Interior.
Art. 8º Designar Fernando Pinheiro Cavini, Ciro Manzano de Oliveira e Adriana Cassola Fricelli para, sob a presidência do primeiro, comporem como membros titulares a Segunda Comissão Permanente de Sindicância. para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no Interior.
Art. 9º Designar Simone Valadão Costa e Tressa, João Maria Oliveira Lima e José Roberto dos Reis para atuarem como suplentes da Segunda Comissão Permanente de Sindicância, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no Interior.
Art. 10. A distribuição dos procedimentos de apuração de irregularidades imputadas a servidores dar-se-á alternadamente entre a Primeira e a Segunda Comissão Permanente de Sindicância da Capital ou do Interior, de acordo com as suas lotações, de forma a assegurar a equivalência dos trabalhos.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ PAVIM
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 26, Seção 2, de 6.2.2026, p. 73.

