
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 52, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar para exercer suas atividades no exercício de 2026.
Art. 2º Designar Roberto Langanke, Elisandra Kelli Gonçalves e Marjorine Palomares Rocha Santos para, sob a presidência do primeiro, comporem como membros titulares a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na Capital.
Art. 3º Designar Rodrigo Fernando Luna, Lidia Ferreira Lima Sato e Maria Celia Gugelmo de Carvalho para atuarem como suplentes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na Capital.
Art. 4º Designar Erika Soares Calandriello, Abdon Cosme de Araujo Neto e Francisco Eduardo Pacheco Filho para, sob a presidência da primeira, comporem como membros titulares a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no Interior.
Art. 5º Designar Juliana Cassola Fricelli Venturelli, Raéder Rodrigo Porcaro Puliesi e Letícia Brumato para atuarem como suplentes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no Interior.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ PAVIM
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 26, Seção 2, de 6.2.2026, p. 73.

