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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 52, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar as Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar para exercer suas atividades no exercício de 2026.

Art. 2º  Designar Roberto Langanke, Elisandra Kelli Gonçalves e Marjorine Palomares Rocha Santos para, sob a presidência do primeiro, comporem como membros titulares a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na Capital.

Art. 3º  Designar Rodrigo Fernando Luna, Lidia Ferreira Lima Sato e Maria Celia Gugelmo de Carvalho para atuarem como suplentes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na Capital.

Art. 3º  Designar Rodrigo Fernando Luna, Adriana Fernandes das Neves e Maria Celia Gugelmo de Carvalho para atuarem como suplentes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de irregularidades imputadas a servidoras e servidores lotados na Capital. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 227/2026)

Art. 4º  Designar Erika Soares Calandriello, Abdon Cosme de Araujo Neto e Francisco Eduardo Pacheco Filho para, sob a presidência da primeira, comporem como membros titulares a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no Interior.

Art. 5º  Designar Juliana Cassola Fricelli Venturelli, Raéder Rodrigo Porcaro Puliesi e Letícia Brumato para atuarem como suplentes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no Interior.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ PAVIM

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 26, Seção 2, de 6.2.2026, p. 73.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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