
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 40, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI TRE-SP nº 0047870-94.2025.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor Pedro Ivo Guimarães Póvoa, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, matrícula nº 15.356-7, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para ter exercício no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Conceder 10 (dez) dias de trânsito ao servidor referido no artigo 1º, com base no artigo 18 da Lei nº 8.112/1990 e na Instrução Normativa CNJ nº 108/2025.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 29, Seção 2, de 11.2.2026, p. 74.

