
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 39, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Institui a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) referente ao contrato oriundo do Pregão Eletrônico Federal TRE-SP nº 24/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação das urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o item 9 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico Federal TRE-SP nº 24/2020;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de fiscalizar a execução dos contratos administrativos por ela firmados, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a competência delegada nos artigos 1º, inciso II, e 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) referente ao contrato celebrado entre o TRE-SP e a empresa LICITA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, oriundo do Pregão Eletrônico Federal nº 24/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação das urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral de São Paulo.
Art. 2º Designar as chefias das zonas eleitorais do estado de São Paulo para atuarem como fiscais locais do contrato referido no artigo 1º, nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, nos limites de suas unidades.
Parágrafo único. Nas ausências do titular, a fiscalização do contrato deverá ser efetuada pelo servidor que estiver exercendo a função de Chefe de Cartório.
Art. 3º Designar os seguintes servidores, lotados na Seção de Urnas Eletrônicas, para atuarem como fiscais regionais do contrato referido no artigo 1º, nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do local de armazenamento das urnas eletrônicas:
I - Alexandre Bustos de Oliveira (presidente da Comissão);
II - Edson Peres;
III - Fábio Ruiz de Andrade;
IV - Honor Barbosa Cabral;
V - Lucas Rey de França João;
VI - Marcelo Trevizan Mazon;
VII - Marcos de Oliveira Coelho; e
VIII - Sérgio Luis Zavarezzi.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 154/2025.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ PAVIM
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 27, de 10.2.2026, p. 4-5.

