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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 38, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

Institui o Grupo de Trabalho (GT) "Inovação & SEI IA", com o objetivo de estudar e propor diretrizes para a adoção, o desenvolvimento e a governança de componentes de Inteligência Artificial no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 170, de 31 de maio de 2019, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do TRE-SP;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a importância do posicionamento estratégico do TRE-SP na vanguarda da gestão processual, por meio da inovação e da aplicação de novas tecnologias; e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão documental, a padronização dos fluxos de trabalho e a produtividade dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Grupo de Trabalho (GT) "Inovação & SEI IA", com o objetivo de estudar e propor diretrizes para a adoção, o desenvolvimento e a governança de componentes de Inteligência Artificial aplicados à gestão documental no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro e, nas suas ausências e impedimentos legais, do segundo:

I - Márcio Pacheco de Jesus, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação;

II - Rogerio Passos Guedes, lotado na Secretaria de Administração de Material;

III - Daniela Galdina Machado, lotada na Secretaria de Gestão da Informação e Documental;

IV - Danúbio Almeida da Silva Neves, lotado na Secretaria de Gestão da Informação e Documental;

V - Luciano Fernandes Leite, lotado na Secretaria de Gestão da Informação e Documental;

VI - Juliana da Conceição, lotada na 287ª Zona Eleitoral - Mogi das Cruzes e membro do Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais;

VII - Nilton Freire de Moraes, lotado na Secretaria Judiciária.

§ 1º  O coordenador poderá convidar outros servidores, especialistas ou representantes de áreas técnicas e finalísticas para participar pontualmente das reuniões e auxiliar nos trabalhos.

§ 2º  Os demais integrantes da Comissão do SEI, designada pela Portaria TRE-SP nº 298/2025, atuarão como suporte técnico e consultivo às atividades do Grupo de Trabalho, auxiliando nos estudos, nas análises e na homologação final das soluções propostas.

Art. 3º  Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Estudar e avaliar a aplicabilidade do Módulo SEI IA desenvolvido pela Anatel e/ou outras soluções de Inteligência Artificial que possam ser integradas ao sistema SEI;

II - Propor requisitos técnicos para a adoção de funcionalidades de IA, como Processamento de Linguagem Natural (PLN) e Visão Computacional, aplicadas à classificação, indexação e análise documental;

III - Analisar a viabilidade de ferramentas de IA para automação de tarefas eleitorais, como a geração de documentos em lote;

IV - Elaborar minuta de política de governança e uso ético das soluções de IA no âmbito do SEI, observadas as diretrizes do CNJ e as normas internas do TRE-SP sobre o uso, a adoção e o desenvolvimento de modelos ou soluções de IA;

V - Analisar a viabilidade técnica e econômica das soluções de IA propostas, elaborando um plano de priorização com base no impacto esperado na eficiência e nos custos operacionais do Tribunal;

VI - Apresentar um cronograma detalhado e Plano de Ação para a implementação gradual e segura das soluções propostas.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho deverá apresentar Relatório Final com suas conclusões e recomendações no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta portaria.

Parágrafo único.  O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante solicitação fundamentada da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 5º  A implementação de qualquer solução de Inteligência Artificial apresentada como viável deverá obedecer aos requisitos de proteção de dados da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nos termos da Portaria TRE-SP nº 65/2021, que estabelece a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-SP.

Art. 6º  O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do coordenador ou de seu substituto.

Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ PAVIM

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 15, de 23.1.2026, p. 5-6.

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