
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 31, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Portaria TRE-SP nº 134/2023, que instituiu a Comissão de Gestão da Memória (CGM), prevista no artigo 39 da Resolução CNJ nº 324/2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, atualizando sua composição.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Gestão da Memória (CGM), passando o anexo da Portaria TRE-SP nº 134/2023 a vigorar com a seguinte redação:
Unidade |
Membro |
Juiz de Direito |
Dr. Carlos Alexandre Böttcher |
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo |
Dr. Roque Antonio Mesquita de Oliveira |
Diretoria-Geral |
André Luiz Pavim |
Secretaria de Gestão da Informação e Documental |
Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini |
Secretaria de Gestão da Informação e Documental |
José D'amico Bauab |
Secretaria de Comunicação Social |
Vitor Amaral Magno da Silva |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
Marcio Pacheco de Jesus |
Coordenadoria de Gestão Documental |
Luci Taveira Amancio |
Coordenadoria de Gestão da Informação |
Valtier de Barros Veloso |
Centro de Memória Eleitoral |
José Washington da Silva Assis |
Centro de Memória Eleitoral |
Luiz Alexandre Kikuchi Negrão |
Seção de Arquivo |
Andreia de Moraes Soares |
Seção de Arquivo |
Rafael da Silva Mello |
Seção deestão de Documentos Eletrônicos |
Cintia Takiguthi |
Seção de Biblioteca |
Douglas Galvão França de Andrade |
Seção de Biblioteca |
Paulo Jair Gutkoski |
Art. 2º Revogar a Portaria TRE-SP nº 69/2024 e o artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 131/2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ PAVIM
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 12, de 20.1.2026, p. 14-15.

