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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 218, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o expediente, o horário de atendimento ao público e a jornada no dia de jogo da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o horário de atendimento ao público externo e o processamento de feitos relacionados a representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, pedidos de registro de candidatura e prestações de contas de campanha eleitoral referentes às eleições suplementares de 2026, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2026, disputada no Canadá, México e Estados Unidos da América, no período de 11 de junho a 19 de julho de 2026;

CONSIDERANDO que a natureza do evento desperta interesse geral da sociedade no acompanhamento dos jogos, o que deve ocorrer sem prejuízo dos serviços;

CONSIDERANDO as dificuldades de locomoção em virtude da concentração elevada de veículos e pessoas circulando em horários coincidentes;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento das unidades eleitorais, compreendendo a Secretaria e os cartórios eleitorais, com a realização do aludido Campeonato;

RESOLVE:

Art. 1º  Decretar ponto facultativo para a Secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira) em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol com início previsto para as 14h (horário de Brasília).

Art. 2º  Caso a Seleção Brasileira avance às semifinais da competição, cuja partida está prevista para o dia 15 de julho de 2026 (quarta-feira), com início às 16h (horário de Brasília), o atendimento ao público e a jornada de trabalho na Secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais ocorrerão das 9h às 13h, mantida a modalidade de trabalho de cada integrante da equipe.

Art. 3º  Não haverá prestação de serviço extraordinário ou anotação de horas credoras nas datas referidas nos artigos 1º e 2º desta portaria.

Art. 4º  Os prazos processuais que se iniciem ou se findem nas aludidas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º  Não será permitida a permanência de servidoras e de servidores nas dependências de qualquer unidade da Justiça Eleitoral Paulista no dia 29 de junho de 2026 e nem tampouco após as 13h30 do dia 15 de julho de 2026, na hipótese de realização de partida da Seleção Brasileira.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 123, de 30.6.2026, p. 3-4 e republicado no DJE-TRE-SP nº 125, de 2.7.2026, p. 6-7.

Gestor responsável

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