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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 199, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição do Comitê Interinstitucional de Apoio às Eleições 2026 e a designação de seus integrantes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Decreto nº 5.051/2004, que assegura o direito à consulta prévia e à participação dos povos indígenas e comunidades tradicionais em decisões que os afetem;

CONSIDERANDO o Programa de Inclusão Político-Eleitoral Assentamentos, Povos e Comunidades Tradicionais do Estado de São Paulo, instrumento adotado por este Tribunal para a ampliação do acesso à justiça, promoção da equidade étnico-racial e garantia da participação ativa de povos originários e comunidades tradicionais;

CONSIDERANDO os arts. 24, § 2º, e 281, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.751/2026, bem como o art. 4º da Resolução TSE nº 23.753/2026 (Programa "Seu Voto Importa"), que determinam a criação de comitês específicos para coordenar o transporte e o acesso ao voto de populações em situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO as diretrizes do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade de atuação coordenada para a superação de barriers históricas de acesso à democracia;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Comitê Interinstitucional de Apoio às Eleições 2026, com a finalidade de coordenar medidas relacionadas ao transporte de eleitoras e eleitores e de promover a inclusão política de populações indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua.

Art. 2º  O Comitê será coordenado pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).

Art. 3º  Integram o Comitê:

a) a Ouvidora;

b) o Juiz Assessor da Presidência;

c) o Diretor-Geral;

d) a Secretária da Presidência;

e) a Secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições;

f) a Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;

g) a Assessora de Atendimento aos Cartórios Eleitorais;

h) o Secretário de Comunicação Social;

i) a Juíza Eleitoral e a Chefia do Cartório da 144ª Zona Eleitoral de Ubatuba;

j) a Juíza Eleitoral e a Chefia do Cartório da 148ª Zona Eleitoral de Eldorado;

k) a Juíza Eleitoral e a Chefia de Cartório da 381ª Zona Eleitoral de Parelheiros.

Art. 4º  Integram o Comitê, como representantes das instituições parceiras:

I – representante da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo;

II – representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo;

III – representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);

IV – representante da Fundação Cultural Palmares;

V – representante da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp);

VI – representante da Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP;

VII – representante da Comissão da Verdade Negra sobre a Escravidão da OAB-SP;

VIII – representante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP;

IX – representante do Ministério Público Federal (MPF);

X – representante da Defensoria Pública da União (DPU);

XI – representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP).

Art. 5º  A Secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições, na condição de Gestora do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial no âmbito do TRE-SP, atuará como Secretária dos Trabalhos.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTÔNIO ENCINAS MANFRÉ

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 117, de 19.6.2026, p. 3-4.

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