Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 198, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Altera a composição do Grupo de Trabalho criado pela Portaria TRE-SP nº 202/2025, instituído para a elaboração de política de anonimização, pseudonimização e tarjamento de dados, bem como para identificação de ferramentas para essa finalidade, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e conforme a delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do grupo de trabalho instituído pela Portaria TRE-SP nº 202/2025, que institui Grupo de Trabalho para elaboração de política de anonimização, pseudonimização e tarjamento de dados, bem como para identificação de ferramentas para essa finalidade, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, conforme abaixo:
I - Samara Ferreira de Oliveira (coordenadora), Cintia Takiguthi, Danúbio Almeida da Silva Neves e Fábio Adilson Matias da Silva, representantes da SGID;
II - Cleorbete Santos (suplente na coordenação) e Igor Thomaz Alves Ribeiro, representantes da STI;
III - Maria Gabriela Micucci Pires (titular) e Tatiana Silvestre Fernandez (suplente), representantes da SJ;
IV - Priscilla Carmo Lima Rico Madureira (titular) e Juliana de Oliveira Martins Olivares (suplente), representantes da CRE-SEC;
V - Ligia Gonçalves Amaro (titular) e Claudia Machado Soares (suplente), representantes da SGP;
VI - Ana Beatriz Quaranta, representante da SAM;
VII - Simone das Graças Rodrigues Jacob (titular) e Clarissa Lunardi (suplente), representantes da Comissão do SEI.
Art. 2º Fica determinada a continuidade dos trabalhos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias para a sua conclusão, prorrogável por mais 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. O prazo previsto no ficará suspenso durante o período caput compreendido entre os meses de julho e outubro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ PAVIM
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 124, de 1º.7.2026, p. 3-4.