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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 198, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Altera a composição do Grupo de Trabalho criado pela Portaria TRE-SP nº 202/2025, instituído para a elaboração de política de anonimização, pseudonimização e tarjamento de dados, bem como para identificação de ferramentas para essa finalidade, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e conforme a delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

RESOLVE:

Art.  Alterar a composição do grupo de trabalho instituído pela Portaria TRE-SP 202/2025, que institui Grupo de Trabalho para elaboração de política de anonimização, pseudonimização e tarjamento de dados, bem como para identificação de ferramentas para essa finalidade, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, conforme abaixo:

I - Samara Ferreira de Oliveira (coordenadora), Cintia Takiguthi, Danúbio Almeida da Silva Neves e Fábio Adilson Matias da Silva, representantes da SGID;

II - Cleorbete Santos (suplente na coordenação) e Igor Thomaz Alves Ribeiro, representantes da STI;

III - Maria Gabriela Micucci Pires (titular) e Tatiana Silvestre Fernandez (suplente), representantes da SJ;

IV - Priscilla Carmo Lima Rico Madureira (titular) e Juliana de Oliveira Martins Olivares (suplente), representantes da CRE-SEC;

V - Ligia Gonçalves Amaro (titular) e Claudia Machado Soares (suplente), representantes da SGP;

VI - Ana Beatriz Quaranta, representante da SAM;

VII - Simone das Graças Rodrigues Jacob (titular) e Clarissa Lunardi (suplente), representantes da Comissão do SEI.

Art. 2º  Fica determinada a continuidade dos trabalhos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias para a sua conclusão, prorrogável por mais 90 (noventa) dias.

Parágrafo único.  O prazo previsto no ficará suspenso durante o período caput compreendido entre os meses de julho e outubro de 2026.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ PAVIM

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 124, de 1º.7.2026, p. 3-4.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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