Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 175, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TRE-SP nº 125/2022 (alterada pela Portaria TRE-SP nº 74/2026), para a realização de estudos de viabilização da assunção, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, das locações dos imóveis que sediam os cartórios eleitorais no Interior e assuntos correlatos.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e conforme a delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do grupo de trabalho instituído pela Portaria TRE-SP nº 125/2022 (alterada pela Portaria TRE-SP nº 74/2026), para a realização de estudos de viabilização da assunção, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, das locações dos imóveis que sediam os cartórios eleitorais no Interior e assuntos correlatos, conforme abaixo:
- André Luiz Pavim, da Diretoria-Geral, como coordenador dos trabalhos;
- Claucio Cristiano Abreu Corrêa, da Presidência/Assessoria Especial;
- Julia Balbi Albertin, da Diretoria-Geral/Assessoria de Atendimento aos Cartórios Eleitorais;
- Carlos Yukio Fujimoto, da Secretaria de Orçamento e Finanças;
- Rafael Moreschi, da Secretaria de Orçamento e Finanças/Coordenadoria de Orçamento;
- Alessandro Dintof, da Secretaria de Administração de Material;
- Luiz Henrique Gonçalves de Castro, da Secretaria de Administração de Material/Coordenadoria de Contratos;
- Paula Helena Batista Silva, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- José Luiz Simião dos Santos, da Secretaria de Gestão de Serviços;
- Paulo Montesso Eberlein, da Secretaria de Gestão de Serviços/Coordenadoria de Gestão de Imóveis;
- Givanildo Alves Reis, da Secretaria de Gestão de Serviços/Seção de Locação e Cadastro de Imóveis;
- Edson Elizeu da Silva, da Secretaria de Tecnologia da Informação/Seção de Infraestrutura;
- Caroline Petilo Mascarenhas, da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições/Seção de Gestão da Acessibilidade e Inclusão.
Parágrafo único. Atuará como suplente na coordenação dos trabalhos, em eventuais afastamentos do titular, o servidor Carlos Yukio Fujimoto.
Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho serão acompanhadas pelo Juiz Assessor da Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ PAVIM
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 96, de 21.5.2026, p. 5.