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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 134, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo art. 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022, Conforme disposto na Lei nº 4.320/64, no Art. 74. § 3º do Decreto-Lei nº 200/67, no Art. 45. I – do Decreto nº 93.872/86 (com a redação do Decreto nº 6.370/2008), no Art. 95. § 2º da Lei nº 14.133/2021 e, no que couber, na Portaria TRE-SP nº 1/2025

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 2.697,00 (dois mil seiscentos e noventa e sete reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", plano orçamentário "Eleições Suplementares" e elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", ao Senhor Chefe de Cartório da Zona Eleitoral do Interior abaixo listada, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração da eleição suplementar de 17 de maio de 2026 e para eventual recolhimento de contribuições previdenciárias.

ZONA ELEITORAL Nº - NOME

MUNICÍPIO DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

VALOR (R$)

025-BIRIGUI

BREJO ALEGRE

2.697,00

Os recursos poderão ser utilizados até 28 de maio de 2026.

A prestação de contas deverá ser encaminhada à secretaria do Tribunal até 28 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ PAVIM

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 72, de 22.4.2026, p. 23-24.          

Gestor responsável

Seção de Legislação

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