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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 131, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de auxílio-bolsa de estudos para cursos de graduação e de pós-graduação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Portaria TRE-SP nº 142/2023;

CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Edital de Abertura do 4º Programa Auxílio-bolsa de estudos;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo SEI nº 0004460-49.2026.6.26.8000;

CONSIDERANDO que não houve interposição de recurso ao resultado do processo seletivo;

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder o auxílio-bolsa de estudos de graduação, a partir de abril de 2026, às servidoras e aos servidores:

Classificação

Servidor ou Servidora

Área de Interesse

CRISTINA BRAGA

LETRAS

FERNANDO LACERDA DO NASCIMENTO

ADMINISTRAÇÃO / DIREITO / GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

ERICA LEAL DE SANT ANNA

PSICOLOGIA

ROBERTO LANGANKE

DIREITO

SARAH VIRGINIA TELES GARCIA

PSICOLOGIA

Art. 2º  Conceder o auxílio-bolsa de estudos de pós-graduação, a partir de abril de 2026, às servidoras e aos servidores:

Classificação

Servidor ou Servidora

Área de Interesse

ARIANE MAZZO JOSÉ

DIREITO

ANA CRISTINA PAUL

CIÊNCIAS CONTÁBEIS / ESTATÍSTICA / MATEMÁTICA

CARLA PATRICIA DE ARAUJO CARVALHO

INOVAÇÃO / LIDERANÇA E PESSOAS

RODRIGO JARDIM ARGENTI

DIREITO

RENATA CRISTINA DOS

SANTOS NOVAES

DIREITO

Art. 3º  As servidoras e os servidores contemplados por esta portaria deverão apresentar documentação complementar à Seção de Benefícios e assinar os termos pertinentes (de ciência e compromisso de multiplicação dos conhecimentos adquiridos com o curso e de permanência no TRE-SP pelo prazo mínimo igual ao do curso), conforme disposto nos artigos 15, 16 e 18, § 2º, da Portaria TRE-SP nº 142/2023.

Art. 4º  Homologar o cadastro de reserva do processo seletivo vigente, para os cursos de graduação:

Classificação

Servidor ou Servidora

Área de Interesse

HELGA ELOÁ DE PAULA MELO

DIREITO

EVERSON FERNANDES DA ROCHA

DIREITO

FLÁVIA ANDRÉIA DOS SANTOS

DIREITO

GUILHERME MORETTIN DE ALMEIDA

DIREITO

10º

ERICA FERNANDA ALVARES ABILIO GUALDA

PSICOLOGIA

Art. 5º  Homologar o cadastro de reserva do processo seletivo vigente, para os cursos de pós-graduação:

Classificação

Servidor ou Servidora

Área de Interesse

LETÍCIA MACORATTI DE CASTILHO

DIREITO

MÔNICA HARUMI OI

DIREITO

ELIANE LEMES DIAS

INOVAÇÃO / LIDERANÇA E PESSOAS

JANAÍNA BASSI TREVISAN

DIREITO

10º

CECILIA TAVARES VIEIRA DE MORAES

ANÁLISE, CIÊNCIA E PROCESSAMENTO DE DADOS / INOVAÇÃO / LIDERANÇA E PESSOAS

11º

MARINA GARCIA CARRINGTON LOPES

DIREITO

Art. 6º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 63, de 7.4.2026, p. 4-5.

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