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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 122, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Portaria TRE-SP nº 261/2025, que torna públicos os dias em que não haverá expediente em 2026 no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão proferida no processo SEI TRE-SP nº 0011979-75.2026.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Os incisos V, VII e VIII do artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 261/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

V - 20 e 21 de abril: ponto facultativo e Tiradentes (Lei nº 662/1949);

(...)

VII - 4 e 5 de junho: Corpus Christi (Lei nº 9.093/1995) e ponto facultativo;

VIII - 9 e 10 de julho: Data Magna do Estado (Lei nº 9.093/1995 e Lei Estadual nº 9.497/1997) e ponto facultativo;

(...)" (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 73, de 22.4.2026, p. 1-2.

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