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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 115, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Portaria TRE-SP nº 1/2025 (artigo 2º, inciso III – e artigo 7º),

Conforme os artigos 68  e  69  da Lei nº 4.320/1964, o artigo 74. § 3º do Decreto-Lei nº 200/1967, os artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/1986 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), o artigo 95, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 11.317/2022 e os artigos 2º inciso III e 7º da Portaria TRE-SP nº 1/2025:

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 – “Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral”, ao servidor LUÍS CARLOS HIDESHI HAYASHI, técnico judiciário, lotado na Seção de Suprimento de Fundos/Coordenadoria de Serviços/Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas relativas aos deslocamentos realizados com os veículos da frota do Tribunal e de eventual contribuição previdenciária patronal.

Os recursos poderão ser utilizados até 22 de junho de 2026.

A prestação de contas deverá ser apresentada pela pessoa suprida até 22 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ PAVIM
DIRETOR-GERAL




Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 60, de 31.3.2026, p. 7-8.

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