
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 113, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 7º da Portaria TRE-SP nº 1/2025,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/1986 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 12.343/2024 e nos artigos 2º, inciso III, e 7º, caput, da Portaria TRE-SP nº 1/2025,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo "b", aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor JOSÉ LUIZ SIMIÃO DOS SANTOS, Secretário de Gestão de Serviços, para cobertura de despesas com aquisição de materiais e serviços relativos à manutenção predial dos cartórios eleitorais do Interior, e para eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 22 de junho de 2026.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela pessoa suprida até 22 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ PAVIM
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 59, de 30.3.2026, p. 6.

