
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 104, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pelo artigo 7º da Portaria TRE-SP nº 1/2025,
Conforme os artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964, o artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967, os artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/1986 (com a redação do Decreto nº 6.370/2008), o artigo 95, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 12.343/2024 e os artigos 2º, inciso III, e 7º da Portaria TRE-SP nº 1/2025,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta-corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à conta do crédito de eleição, no Programa de Trabalho 0206100334269.0001 - "Pleitos Eleitorais", ao servidor José Luiz Simião dos Santos, Secretário de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com aquisição e afixação de faixas, banners e materiais necessários à divulgação, a eleitoras e eleitores, de alteração de endereços de locais de votação, no processo de fechamento do Cadastro Eleitoral em 6 de maio de 2026, e para eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 15 de maio de 2026.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 15 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ PAVIM
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 54, de 23.3.2026, p.5.

