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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 103, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Altera a Portaria TRE-SP nº 130, de 8 de agosto de 2019, que regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido no processo SEI nº 0056557-41.2017.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar as redações dos incisos I, XIV e XV do artigo 4º e do § 2º do artigo 14, ambos da Portaria TRE-SP nº 130/2019, os quais, assim, passam a prever o seguinte:

"Art. 4º  ............

I - contribuição para planos de saúde patrocinados por entidade aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, incluído o odontológico, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade administradora de planos de saúde e odontológico ou, ainda, contratados por intermédio de associação profissional ou representativa e entidade sindical;

............

XIV - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio desses cartões;

XV - outros descontos facultativos autorizados pela Diretoria-Geral.

............

Art. 14  ............

§ 2º  Compete à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal receber pedido de recadastramento, que deverá ser protocolizado, ou encaminhado por e-mail, ou, ainda, por outro meio de comunicação eletrônica que permita confirmar o recebimento, com trinta dias de antecedência do término do prazo de validade de que trata o parágrafo anterior.

............" (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 128, de 7.7.2026, p. 22-23.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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