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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 102, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º  A Portaria TRE-SP nº 214/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A Comissão será composta por:

1. Dr. RENATO DE ANDRADE SIQUEIRA, Juiz Assessor da Presidência, que presidirá a Comissão;

2. ANDRÉ LUIZ PAVIM, Diretor-Geral;

3. IGOR MASCARENHAS SOARES HORTA, representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo - CRE-SEC;

4. CAROLINE PETILO MASCARENHAS, chefe da Seção de Gestão da Acessibilidade e Inclusão - SEACESS;

5. SORAYA KODJA MAKHOUL DIAS, chefe da Seção de Gestão da Sustentabilidade - SESUST;

6. MILLON CANTUARIA ROMAGUERA, chefe da Seção de Gestão da Inovação - SEINOVA;

7. MARIUCHA LOURENÇO SANTOS DE SOUZA, Coordenadora de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade - COAIS;

8. REGINA RUFINO, Secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições - SEPLAN;

9. CAROLINA ALBARELLO WEBER BOCK, representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;

10. MARILU DE BARROS MEDEIROS MESQUITA, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

11. ADRIANA TAKAOKA YAMAMOTO, representante da Secretaria de Gestão de Serviços - SGS;

12. MARCEL PIGOZZI SARAIVA, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

13. LIVIA HELENA ZANCOPE CARDOSO GUISELIN, Secretária de Gestão da Informação e Documental - SGID;

14. CINTIA MARIA DANTAS FÁVERO, representante da Secretaria de Gestão da Informação e Documental - SGID;

15. FRANCY MARLEN RUTH MILAMETTO QUIRINO, representante dos cartórios eleitorais e chefe do cartório da 242ª Zona Eleitoral - Várzea Paulista;

16. DAVID PEDRO ROSA, analista judiciário, e

17. FRANCISCO EUDIVAN FERNANDES, técnico judiciário.

§ 1º  A Comissão é integrada por servidores e servidoras com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.

§ 2º  Na impossibilidade de atuação de qualquer membro da Comissão, compete ao titular da área representada a indicação de seu substituto ou substituta.

Art. 3º A suplência da Presidência será exercida pelo servidor ANDRÉ LUIZ PAVIM, Diretor-Geral da Secretaria." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 93/2025.

JOSÉ ANTÔNIO ENCINAS MANFRÉ

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 68, de 14.4.2026, p. 3-4.

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