
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 102, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TRE-SP nº 214/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Comissão será composta por:
1. Dr. RENATO DE ANDRADE SIQUEIRA, Juiz Assessor da Presidência, que presidirá a Comissão;
2. ANDRÉ LUIZ PAVIM, Diretor-Geral;
3. IGOR MASCARENHAS SOARES HORTA, representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo - CRE-SEC;
4. CAROLINE PETILO MASCARENHAS, chefe da Seção de Gestão da Acessibilidade e Inclusão - SEACESS;
5. SORAYA KODJA MAKHOUL DIAS, chefe da Seção de Gestão da Sustentabilidade - SESUST;
6. MILLON CANTUARIA ROMAGUERA, chefe da Seção de Gestão da Inovação - SEINOVA;
7. MARIUCHA LOURENÇO SANTOS DE SOUZA, Coordenadora de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade - COAIS;
8. REGINA RUFINO, Secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições - SEPLAN;
9. CAROLINA ALBARELLO WEBER BOCK, representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
10. MARILU DE BARROS MEDEIROS MESQUITA, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
11. ADRIANA TAKAOKA YAMAMOTO, representante da Secretaria de Gestão de Serviços - SGS;
12. MARCEL PIGOZZI SARAIVA, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
13. LIVIA HELENA ZANCOPE CARDOSO GUISELIN, Secretária de Gestão da Informação e Documental - SGID;
14. CINTIA MARIA DANTAS FÁVERO, representante da Secretaria de Gestão da Informação e Documental - SGID;
15. FRANCY MARLEN RUTH MILAMETTO QUIRINO, representante dos cartórios eleitorais e chefe do cartório da 242ª Zona Eleitoral - Várzea Paulista;
16. DAVID PEDRO ROSA, analista judiciário, e
17. FRANCISCO EUDIVAN FERNANDES, técnico judiciário.
§ 1º A Comissão é integrada por servidores e servidoras com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.
§ 2º Na impossibilidade de atuação de qualquer membro da Comissão, compete ao titular da área representada a indicação de seu substituto ou substituta.
Art. 3º A suplência da Presidência será exercida pelo servidor ANDRÉ LUIZ PAVIM, Diretor-Geral da Secretaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 93/2025.
JOSÉ ANTÔNIO ENCINAS MANFRÉ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 68, de 14.4.2026, p. 3-4.

