
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 96, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do SEI nº 0010754-64.2025.6.26.8320,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Marco Antonio Paulo Viana, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (publicada no DOU em 13 de novembro de 2019).
Art. 2º Declarar vago, em razão de aposentadoria, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 7.354, de 30 de agosto de 1985, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SILMAR FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 101, Seção 2, de 30.5.2025, p. 97.