
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 40, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do processo SEI 0056482-55.2024.6.26.8000;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 24, de 23 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 17, em 24 de janeiro de 2025, que trata da concessão de pensão vitalícia instituída por Joaquim Altero Granero ao cônjuge Maria Sanches Altero, para modificar o enquadramento legal da pensionista quanto à forma de cálculo do benefício e constar como fundamentação legal da pensão o artigo 40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, no artigo 23, caput e §§ 2º, 3º e 4º, desta Emenda, e nos artigos 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6 e § 2º-B, todos da Lei nº 8.213/1991, com redação das Leis nº 13.135/2015, nº 13.146/2015 e nº 13.846/2019, e artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, com reajuste nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme o artigo 15 da Lei nº 10.887/2004, e efeitos retroativos a partir de 16/10/2024, data do óbito do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União.
SILMAR FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 78, Seção 2, de 25.4.2025, p. 64.