
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 38, DE 6 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição e a composição de Grupo de Trabalho para a realização de estudos destinados a definir fluxo padronizado para recebimento de denúncias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Comitê Gestor da Estratégia, de proposta de elaboração de estudos relativos à definição de um fluxo padronizado para o recebimento de denúncias de integridade que garanta, entre outros aspectos, o sigilo da pessoa denunciante;
CONSIDERANDO o caráter interdisciplinar do tratamento desse tipo de denúncia;
CONSIDERANDO que a medida alinha-se ao artigo 2º da Política de Integridade e Compliance do TRE-SP, no que diz respeito à normatização com foco principal em estruturar, reforçar e manter a cultura de integridade institucional voltada à prevenção, detecção e tratamento de fraudes e atos de corrupção, bem como à manutenção de padrões éticos e de conduta que darão efetividade às medidas de controle disciplinar deste Regional em casos de desvios éticos denunciados e devidamente comprovados;
CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a adesão deste Regional ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial;
CONSIDERANDO que deve ser ofertado canal de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, conforme o artigo 7º da Resolução CNJ nº 35/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO a necessidade de se ofertar canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas, conforme o inciso VI do artigo 12 da Resolução CNJ nº 520/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Criar grupo de trabalho interdisciplinar para estudo, elaboração de proposta e definição de fluxo padronizado para o recebimento, por quaisquer dos canais específicos institucionais, de denúncias relacionadas à integridade, à ética e às situações que envolvam assédio moral e sexual, racismo e qualquer forma de discriminação fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, idade, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, orientação sexual, identidade e expressão de gênero no ambiente institucional, que garanta, entre outros aspectos, o sigilo da pessoa denunciante, no âmbito do TRE-SP, composta por servidoras e servidores das unidades com competência para recepção, encaminhamento e/ou processamento das denúncias recebidas pelo órgão.
Art. 2º Designar as seguintes servidoras e servidores como titulares e suplentes de suas unidades, respectivamente:
- Magaly Silicani Cardoso e Suely Ito, representantes da Secretaria da Presidência (SPR);
- Fabiana Reis Pacheco e Lúcia Muniz Aslan Ribeiro, representantes da Secretaria da Corregedoria (CRE-SEC);
- Marilu de Barros Medeiros Mesquita e Rafael Costa Feliciano Trufeli de Oliveira, representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
- Taís Araujo Nascimento e Ylka Yana Brito de Moura Fé, representantes da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN);
- Julia Balbi Albertin e Valdemar Xavier Pereira, representantes da Comissão Permanente de Ética (CPE);
- Danúbio Almeida da Silva Neves e Luciana Verpa, representantes da Comissão de Enfrentamento e Prevenção do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAMASD);
- Nilton Freire de Moraes e Ivane Aparecida Rodrigues Pereira, representantes do Comitê para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas (CIDOSO).
Parágrafo único. Fica designada a servidora Taís Araujo Nascimento para coordenar os trabalhos e, em sua ausência ou impedimento ocasional, a servidora Ylka Yana Brito de Moura Fé.
Art. 3º Designar a servidora Rubia Ferreira de Souza e Silva, da Secretaria de Auditoria Interna, para atuar na função de consultora do grupo de trabalho, conforme previsto no artigo 31, inciso I, da Resolução TRE-SP nº 640/2024 (Estatuto de Auditoria Interna do TRE-SP).
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do colegiado é de 180 dias após a publicação desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 117, de 12.6.2025, p. 4-5.