
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 34, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar para exercer suas atividades no exercício de 2025.
Art. 2º Designar TAIS YOLANDA GARCIA DIAS, VALDIRCE BRANDÃO ALBIOL GARCIA e JULIANA TIEKO HANADA YAMADA para, sob a presidência da primeira, comporem como membros titulares a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de irregularidades imputadas a servidoras e servidores lotados na CAPITAL.
Art. 3º Designar MARJORINE PALOMARES ROCHA SANTOS, LIDIA FERREIRA LIMA SATO e RODRIGO BASSI, para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de irregularidades imputadas a servidoras e servidores lotados na CAPITAL.
Art. 4º Designar PATRÍCIA APARECIDA DE PAULA ANTUNES, JULIANA FREIRE DOS SANTOS e CARLOS GABRIEL TEIXEIRA para, sob a presidência da primeira, comporem como membros titulares a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de irregularidades imputadas a servidoras e servidores lotados no INTERIOR.
Art. 5º Designar JOÃO PAULO ASSUNÇÃO LUZ, MARIA CRISTINA OLIVEIRA DE PAULA e NILVA FALEIROS PIMENTA CARAMORI para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de irregularidades imputadas a servidoras e servidores lotados no INTERIOR.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 40, Seção 2, de 26.2.2025, p. 68.