
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 334, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
O DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO por desistência temporária, a nomeação do candidato nomeado pela Portaria TRE-SP nº 208/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 8/9/2025, Nikolas Lukin, ao cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Mecânica.
Art. 2º NOMEAR, por concurso, em estágio probatório, nos termos do inciso I, do art. 9º, e art. 10 da Lei nº 8.112/1990, para o cargo relacionado abaixo:
Cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Mecânica, Classe A, Padrão 1
Gustavo Gomes de Paula, 4ª colocação, na vaga nº 218, criada pela Lei nº 8868/1994, decorrente de aposentadoria de Ana Teresa Martins Aguiar Alves em 23/10/2023, no cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, nos termos da Portaria TRE-SP nº 254/2023, publicada no DOU nº 201, de 23/10/2023, cargo transformado nos termos da Portaria TRE-SP nº 52/2024, publicada no DOU nº 55, de 20/03/2024, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.
Cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe A, Padrão 1
Gabriel Tukunaga da Costa, 10ª colocação, na vaga nº 245, criada pela Lei nº 10842/2004, decorrente de aposentadoria de Nelson Corbal Quaranta em 19/11/2024, nos termos da Portaria TRE-SP nº 298/2024, publicada no DOU nº 223, de 19/11/2024, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.
Cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe A, Padrão 1
Bruna Eloy de Amorim, 9ª colocação, na vaga nº 118, criada pela Lei nº 10842/2004, decorrente de aposentadoria de Edson Xavier de Sousa em 31/7/2024, nos termos da Portaria TRE-SP nº 120/2024, publicado no DOU nº 146, de 31/7/2024, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 247, Seção 2, de 29.12.2025, p. 107.

