
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 319, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 7º da Portaria TRE-SP nº 1/2025,
Conforme os artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964, o artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967, os artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/1986 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), o artigo 95, parágrafo 2°, da Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 12.343/2024 e os artigos 2º, inciso III, e 7º da Portaria TRE-SP nº 1/2025,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à conta de verba federal do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - P.J", à servidora SIMONE MARIA BALDINI, Chefe da Seção de Suprimento de Fundos, da Coordenadoria de Serviços, da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas diversas que se fizerem necessárias em caráter emergencial (materiais de consumo, serviços de terceiros, despesas com viagens de veículos da frota e estacionamentos, materiais e serviços relativos à segurança dos cartórios eleitorais do Interior e eventualmente da Capital, nos casos de roubo/furto de material elétrico e materiais e serviços relativos à manutenção predial dos cartórios eleitorais do Interior), bem como para recolhimento de eventuais contribuições previdenciárias, que venham a ocorrer durante o encerramento do exercício de 2025, especialmente no recesso forense de dezembro de 2025.
Os recursos poderão ser utilizados de 12 a 31 de dezembro de 2025.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela pessoa suprida até 15 de janeiro de 2026.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 251, de 10.12.2025, p. 6-7.

