
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 318, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução CNJ nº 146/2012 e no artigo 23, caput, da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências); e
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0016318-82.2023.6.26.8000 deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei nº 10.842/2004, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pela servidora Synara Corrêa Negrão de Paula, em reciprocidade com o cargo vago de Analista Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 8.868/1994, proveniente do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, cuja vacância decorreu da aposentadoria voluntária da servidora Lúcia Helena Salles Valente Brascher, concretizada pela Portaria TRE-SC/P nº 74, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Edição 144, Seção 2, página 104, de 1º de agosto de 2025.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo vago de Analista Judiciário - Área Administrativa oriundo do TRE-SC, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 22, Seção 2, de 2.2.2026, p. 106.

