
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 298, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a composição da Comissão do Sistema Eletrônico de Informações (CSEI) e disciplina a atuação da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos (SEGDOC) na gestão do SEI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão do Sistema Eletrônico de Informações (CSEI), e
CONSIDERANDO a inclusão da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos (SEGDOC) na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, estabelecida pela Resolução TRE-SP nº 581/2022;
RESOLVE:
Art. 1º A equipe designada no artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 101/2019, alterada pelas Portarias nº 271/2019, 263/2020, 75/2021, 208/2023 e 241/2024, passa a ser formada pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro e, em sua ausência ou impedimento ocasional, da segunda:
I - Rogério Passos Guedes - SAM
II - Sueli Dias Amaro - SGP
III - Ana Carolina Thomazini Neves Stanzani - SPR
IV - Thaís Tirolli Dorta - SPR
V - Luciana Luiz Socorro Valdívia - CRE-SEC
VI - Léia dos Santos Faria - CRE-SEC
VII - Jakeline Oliveira da Silva - DG
VIII - Valéria Mazzocchi da Silva - ASSJUR
IX - Juliana da Conceição - CRCE
X - Aline Cristina Gomes dos Santos Gadret - SAM
XI - Nádhia Auxiliadora Mesquita Pinheiro Nakaya - SECOM
XII - William Paes Athú Miguel - SEPLAN
XIII - Clarissa Lunardi – SGID
XIV - Daniela Galdina Machado - SGID
XV - Danúbio Almeida da Silva Neves - SGID
XVI - Rafael da Silva Mello - SGID
XVII - Paulo Henrique Canin - SGID
XVIII - Gláucia Emy Toti – SGP
XIX - Márcio Ricardo Pacheco - SGS
XX - Sidarta Halí Cabral - SGS
XXI - Andrea Mayumi Shimada Sonehara - SJ
XXII - Nilton Freire de Moraes - SJ
XXIII - Simone das Graças Rodrigues Jacob - SOF
XXIV - Marcio Pacheco de Jesus - STI
XXV - Rodrigo Diogo Trajano dos Santos - STI
§ 1º A Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos (SEGDOC) atuará em conjunto com a Comissão, prestando-lhe assessoria técnica e suporte especializado nas matérias atinentes à gestão, classificação, tramitação, arquivamento e preservação de documentos digitais.
Art. 2º As ações decorrentes da atuação conjunta entre a Comissão do SEI e a Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos deverão ser articuladas de forma integrada, garantindo uniformidade de procedimentos e observância das diretrizes institucionais de gestão documental e transformação digital.
Art. 3º Compete à Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos, no âmbito da gestão arquivística do SEI:
I - Orientar tecnicamente a Comissão do SEI quanto aos procedimentos de gestão documental em meio digital;
II - Acompanhar a elaboração de propostas e documentos produzidos pela Comissão do SEI, com vistas à conformidade com as normas arquivísticas vigentes;
III - Subsidiar tecnicamente a definição de fluxos, requisitos, funcionalidades, metadados e instrumentos relacionados ao uso do sistema;
IV - Acompanhar as propostas de alteração ou criação de novos tipos de documentos e processos no SEI, visando à conformidade com as normas de gestão documental;
V - Promover a atualização da Tabela de Assuntos do SEI, em conformidade com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições da Portaria TRE-SP nº 241/2024.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 233, de 18.11.2025, p. 8-9.

