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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 298, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a composição da Comissão do Sistema Eletrônico de Informações (CSEI) e disciplina a atuação da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos (SEGDOC) na gestão do SEI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão do Sistema Eletrônico de Informações (CSEI), e

CONSIDERANDO a inclusão da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos (SEGDOC) na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, estabelecida pela Resolução TRE-SP nº 581/2022;

RESOLVE:

Art. 1º  A equipe designada no artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 101/2019, alterada pelas Portarias nº 271/2019, 263/2020, 75/2021, 208/2023 e 241/2024, passa a ser formada pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro e, em sua ausência ou impedimento ocasional, da segunda:

I - Rogério Passos Guedes - SAM

II - Sueli Dias Amaro - SGP

III - Ana Carolina Thomazini Neves Stanzani - SPR

IV - Thaís Tirolli Dorta - SPR

V - Luciana Luiz Socorro Valdívia - CRE-SEC

VI - Léia dos Santos Faria - CRE-SEC

VII - Jakeline Oliveira da Silva - DG

VIII - Valéria Mazzocchi da Silva - ASSJUR

IX - Juliana da Conceição - CRCE

X - Aline Cristina Gomes dos Santos Gadret - SAM

XI - Nádhia Auxiliadora Mesquita Pinheiro Nakaya - SECOM

XII - William Paes Athú Miguel - SEPLAN

XIII - Clarissa Lunardi – SGID

XIV - Daniela Galdina Machado - SGID

XV - Danúbio Almeida da Silva Neves - SGID

XVI - Rafael da Silva Mello - SGID

XVII - Paulo Henrique Canin - SGID

XVIII - Gláucia Emy Toti – SGP

XIX - Márcio Ricardo Pacheco - SGS

XX - Sidarta Halí Cabral - SGS

XXI - Andrea Mayumi Shimada Sonehara - SJ

XXII - Nilton Freire de Moraes - SJ

XXIII - Simone das Graças Rodrigues Jacob - SOF

XXIV - Marcio Pacheco de Jesus - STI

XXV - Rodrigo Diogo Trajano dos Santos - STI

§ 1º  A Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos (SEGDOC) atuará em conjunto com a Comissão, prestando-lhe assessoria técnica e suporte especializado nas matérias atinentes à gestão, classificação, tramitação, arquivamento e preservação de documentos digitais.

Art. 2º  As ações decorrentes da atuação conjunta entre a Comissão do SEI e a Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos deverão ser articuladas de forma integrada, garantindo uniformidade de procedimentos e observância das diretrizes institucionais de gestão documental e transformação digital.

Art. 3º  Compete à Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos, no âmbito da gestão arquivística do SEI:

I - Orientar tecnicamente a Comissão do SEI quanto aos procedimentos de gestão documental em meio digital;

II - Acompanhar a elaboração de propostas e documentos produzidos pela Comissão do SEI, com vistas à conformidade com as normas arquivísticas vigentes;

III - Subsidiar tecnicamente a definição de fluxos, requisitos, funcionalidades, metadados e instrumentos relacionados ao uso do sistema;

IV - Acompanhar as propostas de alteração ou criação de novos tipos de documentos e processos no SEI, visando à conformidade com as normas de gestão documental;

V - Promover a atualização da Tabela de Assuntos do SEI, em conformidade com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) vigente.

Art. 4º  Revogam-se as disposições da Portaria TRE-SP nº 241/2024.

Art. 5º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 233, de 18.11.2025, p. 8-9.

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