
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 287, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Designa servidoras e servidores para constituírem a Comissão para Recebimento de Materiais para as Eleições 2026 no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 94/2023, que disciplina o recebimento de bens permanentes e de consumo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Recebimento de Material para as Eleições 2026, encarregada do recebimento do objeto dos contratos ou instrumentos congêneres relativos ao fornecimento de materiais e equipamentos para as Eleições 2026.
Art. 2º A Comissão será integrada pelas servidoras e servidores abaixo nominados, sob a coordenação do primeiro e, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou eventuais, do segundo:
I - Josué Antônio de Sousa (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);
II - Alexandre Calegari (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);
III - Vinícius Henriques de Macedo (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);
IV - Joilson Vieira Dias (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);
V - Marcos Antônio Machado Cisne (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);
VI - Juarez Vieira Pinheiro (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);
VII - Vivian Vissicaro (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);
VIII - Natália Pereira Calegari Cuenca (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);
IX - Eduardo de Lorenzo Nogueira (Seção de Gestão de Almoxarifado - SeGAlm/COMPL/SAM);
X - Antônio Luiz Garofalo (Seção de Logística - SeLog/COMPL/SAM);
XI - Eder dos Santos Silva (Seção de Gestão de Patrimônio - SeGPat/COMPL/SAM);
XII - Alexandre Bustos de Oliveira (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);
XIII - Edson Peres (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);
XIV - Fabio Ruiz de Andrade (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);
XV - Honor Barbosa Cabral (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);
XVI - José Américo Ferreira Martini (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);
XVII - Lucas Rey de França João (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);
XVIII - Marcelo Trevizan Mazon (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);
XIX - Otávio Victor Montoril Negrão (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);
XX - Sergio Luis Zavarezzi (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);
XXI - Marcos de Oliveira Coelho (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI).
Art. 3º Os membros da Comissão deverão atuar como Fiscais encarregados do recebimento e da verificação da conformidade dos materiais e equipamentos relativos às Eleições 2026, com as seguintes atribuições:
I - receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;
II - rejeitar o material, sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com amostras apresentadas na fase de licitação;
III - expedir termo de recebimento ou de rejeição de material por ocasião da aceitação ou recusa, conforme o caso.
Art. 4º Os Termos de Recebimento dos materiais deverão ser emitidos e assinados por três membros da Comissão.
Art. 5º O recebimento de urnas eletrônicas feito de forma descentralizada nas zonas eleitorais será formalizado pelos titulares das chefias das unidades cartorárias ou pelos(as) substitutos(as), e os correspondentes Termos de Recebimento Definitivo deverão ser convalidados pela Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 228, de 11.11.2025, p. 4-5.

