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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 287, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Designa servidoras e servidores para constituírem a Comissão para Recebimento de Materiais para as Eleições 2026 no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 94/2023, que disciplina o recebimento de bens permanentes e de consumo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar a Comissão de Recebimento de Material para as Eleições 2026, encarregada do recebimento do objeto dos contratos ou instrumentos congêneres relativos ao fornecimento de materiais e equipamentos para as Eleições 2026.

Art. 2º  A Comissão será integrada pelas servidoras e servidores abaixo nominados, sob a coordenação do primeiro e, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou eventuais, do segundo:

I - Josué Antônio de Sousa (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);

II - Alexandre Calegari (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);

III - Vinícius Henriques de Macedo (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);

IV - Joilson Vieira Dias (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);

V - Marcos Antônio Machado Cisne (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);

VI - Juarez Vieira Pinheiro (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);

VII - Vivian Vissicaro (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);

VIII - Natália Pereira Calegari Cuenca (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAq/COMPL/SAM);

IX - Eduardo de Lorenzo Nogueira (Seção de Gestão de Almoxarifado - SeGAlm/COMPL/SAM);

X - Antônio Luiz Garofalo (Seção de Logística - SeLog/COMPL/SAM);

XI - Eder dos Santos Silva (Seção de Gestão de Patrimônio - SeGPat/COMPL/SAM);

XII - Alexandre Bustos de Oliveira (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);

XIII - Edson Peres (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);

XIV - Fabio Ruiz de Andrade (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);

XV - Honor Barbosa Cabral (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);

XVI - José Américo Ferreira Martini (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);

XVII - Lucas Rey de França João (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);

XVIII - Marcelo Trevizan Mazon (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);

XIX - Otávio Victor Montoril Negrão (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);

XX - Sergio Luis Zavarezzi (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI);

XXI - Marcos de Oliveira Coelho (Seção de Urnas Eletrônicas - SeUE/COSEL/STI).

Art. 3º  Os membros da Comissão deverão atuar como Fiscais encarregados do recebimento e da verificação da conformidade dos materiais e equipamentos relativos às Eleições 2026, com as seguintes atribuições:

I - receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;

II - rejeitar o material, sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com amostras apresentadas na fase de licitação;

III - expedir termo de recebimento ou de rejeição de material por ocasião da aceitação ou recusa, conforme o caso.

Art. 4º  Os Termos de Recebimento dos materiais deverão ser emitidos e assinados por três membros da Comissão.

Art. 5º  O recebimento de urnas eletrônicas feito de forma descentralizada nas zonas eleitorais será formalizado pelos titulares das chefias das unidades cartorárias ou pelos(as) substitutos(as), e os correspondentes Termos de Recebimento Definitivo deverão ser convalidados pela Comissão.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 228, de 11.11.2025, p. 4-5.

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