
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 282, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Portaria nº 77/2022, em atenção ao artigo 19 da Portaria nº 65/2019, considerando a disponibilidade orçamentária e a decisão no processo SEI nº 0001477-97.2014.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 6º e 7º, parágrafo único, da Portaria TRE-SP nº 65, de 27 de setembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Os oficiais de justiça de que trata o inciso I do artigo 5º receberão a importância de R$ 21,00 (vinte e um reais) pelo mandado judicial cumprido no mesmo dia e na mesma via pública.
Art. 7º (...)
Parágrafo único. O valor da indenização será limitado a 80% do valor do mandado fixado no artigo 6º, correspondente a R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos)."(NR)
Art. 2º As alterações promovidas por esta portaria aplicam-se aos mandados cumpridos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 245, de 3.12.2025, p. 4.

