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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 259, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Portaria TRE-SP nº 27/2024, que regulamenta a atuação dos Cartórios Virtuais de Primeiro Grau e da Assessoria de Apoio a essas unidades no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que confiram celeridade à tramitação dos processos judiciais relativos à especialização da 1ª e da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, prevista na Resolução TRE-SP nº 528/2021;

CONSIDERANDO a escassez de força de trabalho especializada;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0007451-32.2025.6.26.8000;

CONSIDERANDO a criação do Terceiro Cartório Virtual, prevista na Resolução TRE-SP nº 666/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de, nos feitos criminais, garantir a realização de audiências com as atividades inerentes à servidora ou servidor que atua no processo, as quais ocorrem antes e durante a sua realização.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria TRE-SP nº 27/2024, para:

I - conferir ao inciso II do §2º do artigo 10 a seguinte redação:

"Art. 10...

§ 2°..........

................

II - o envio de correspondências pelos Correios." (NR)

II - conferir ao artigo 9-A a seguinte redação:

"Art. 9-A O 3º Cartório Virtual atenderá prioritariamente a 1ª e a 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, no processamento dos feitos relacionados à especialização designada pela Resolução TRE-SP nº 528/2021, podendo, em período de baixa demanda ou por decisão da Presidência, receber outras classes processuais e de outras serventias." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 230, de 14.11.2025, p. 4.

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