
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 226, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo inciso IX do artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
CONSIDERANDO o Ofício-Circular GAB-DG nº 72/2025 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da necessidade de providenciar o empenho e o pagamento das despesas referentes às eleições suplementares em até 60 dias a contar da data de sua realização,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 8º das Portarias TRE-SP nº 81, de 25 de março de 2025, e nº 139, de 20 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Desde que tenham comparecido aos trabalhos, as pessoas colaboradoras que não receberem o benefício por Pix-CPF nem por suprimento de fundos poderão requerer o pagamento do auxílio ao correspondente cartório eleitoral em até 60 dias após a realização das eleições suplementares." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 186, de 17.9.2025, p. 5.