
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 224, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o quanto apurado no processo SEI nº 0049032-61.2024.6.26.8000, acerca de eventuais infrações funcionais cometidas por (SIGILOSO),
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, nos termos dos artigos 116, incisos I, III, IV e XI, e 117, incisos V e XV, da Lei nº 8.112/1990, bem como dos artigos 5º, incisos II, III, IV, V e IX, e 6º, inciso IX, do Código de Ética das Servidoras e Servidores do TRE-SP.
Art. 2º As atividades serão realizadas pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Capital e Grande São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 280, de 8.9.2025.
Vide Portaria TRE nº 283/2025 prorroga por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento do prazo vigente, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 224/2025.

