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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 172, DE 2 DE JULHO DE 2025.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,

Conforme a Lei nº 4.320/1964, o artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967, o artigo 45, inciso I, do Decreto nº 93.872/1986 (com a redação do Decreto nº 6.370/2008), o artigo 95, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133/2021 e, no que couber, a Portaria TRE-SP nº 1/2025,

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 5.218,00 (cinco mil e duzentos e dezoito reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", plano orçamentário "Eleições Suplementares" e elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", à chefe de cartório da zona eleitoral do Interior abaixo listada, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração da eleição suplementar de 3 de agosto de 2025 e para eventual recolhimento de contribuições previdenciárias.

ZONA ELEITORAL Nº - NOME

MUNICÍPIO DA ELEIÇÃO

VALOR (R$)

293ª - RIBEIRÃO PRETO

GUATAPARÁ

5.218,00

Os recursos poderão ser utilizados até 14 de agosto de 2025.

A prestação de contas deverá ser encaminhada à secretaria do Tribunal até 14 de agosto de 2025.

REGINA RUFINO

DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 133, de 7.7.2025, p. 19-20.

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