
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 164, DE 7 DE JULHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do processo SEI nº 0023952-61.2025.6.26.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar, a partir de 24 de maio de 2025, a pensão instituída por Deiró Felício de Andrade, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, concedida à viúva Antonia Cansano de Andrade e aos filhos Paulo Rogério de Andrade e Isnard Luiz de Andrade, por intermédio do Ato de Concessão nº 11.343, de 12/2/1998, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, Poder Judiciário, Caderno 1 - Parte II, em 2 de março de 1998, nos termos do art. 77, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pelas Leis nº 9.032/1995 e nº 13.846/2019, c/c artigo 3º, inciso II e § 4º, inciso IV, da Instrução Normativa nº 78/2018, do TCU e do art. 7º da Portaria TRE-SP nº 6/2025.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 136, de 10.7.2025, p. 5.