
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 160, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre o expediente e o horário de atendimento ao público externo na secretaria e nos cartórios eleitorais no âmbito do TRE-SP, no período de 1º a 31 de julho de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 1º a 31 de julho de 2025 os horários de expediente e de atendimento ao público externo serão:
I - das 12h às 18h, na secretaria do Tribunal;
II - das 11h às 17h, nos cartórios eleitorais.
Art. 2º A jornada diária das servidoras e dos servidores lotados na secretaria e nos cartórios eleitorais será de 6 horas, com exceção de quem cumpre jornada semanal regular igual ou inferior a 25 horas, que manterá a sua jornada diária normal.
Parágrafo único. As servidoras e os servidores que possuem horário especial com fundamento no artigo 98, §2º (pessoas com deficiência) e §3º (que tenham cônjuge, filha, filho ou dependente com deficiência), da Lei nº 8.112/1990 terão a jornada diária reduzida de forma proporcional, sendo:
I - 5h10 para quem tiver sua jornada reduzida para 6 horas;
II - 4h20 para quem tiver sua jornada reduzida para 5 horas; e
III - 3h25 para quem tiver sua jornada reduzida para 4 horas.
Art. 3º No referido período não será admitida a formação de banco de horas, salvo para efeito de compensação de saldo negativo deste, apurado após o fechamento da frequência de junho de 2025, limitado a 3 horas diárias e 20 horas mensais.
Art. 4º O funcionamento dos prédios da secretaria do Tribunal será das 8h às 20h, sendo permitido às servidoras, servidores, prestadoras e prestadores de serviços devidamente autorizados iniciarem ou encerrarem as atividades em horários diversos.
Art. 5º As disposições desta portaria não se aplicam ao cartório da 293ª Zona Eleitoral - Ribeirão Preto, responsável pela eleição suplementar direta do município de Guatapará/SP para os cargos eletivos de Prefeita ou Prefeito e Vice-Prefeita ou Vice-Prefeito, em 3 de agosto de 2025, devendo ser observados os horários de expediente e de atendimento previstos no artigo 5º da Resolução TRE-SP nº 672/2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 216 (Secretaria), 240 (Capital), 229 (Interior).