
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 153, DE 15 DE JUNHO DE 2025.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 7º da Portaria TRE-SP nº 1/2025,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/1986 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 12.343/24 e nos artigos 2º, inciso III, e 7º, caput, da Portaria TRE-SP nº 1/2025,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo "b", aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor EMERSON PALAIA, Coordenador de Segurança e Transporte da Secretaria de Gestão de Serviços, para cobertura de despesas com segurança dos cartórios eleitorais do Interior e da Capital, estes últimos, em casos específicos de roubo/furtos de fiação elétrica que impeçam o regular funcionamento das unidades, e para eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 9 de setembro de 2025.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela pessoa suprida até 9 de outubro de 2025.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 123, de 23.6.2025, p. 5-6.