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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 151, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

O DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º  NOMEAR, por concurso, em estágio probatório, para os cargos relacionados abaixo:

Cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Programação de Sistemas, Classe A, Padrão 1

Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei nº 8.112/90

Roberta Coeli Neves Moreira, 1ª colocação, na vaga criada pela Lei nº 6.082/1974, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Guilherme de Lima Manso em 17/12/2021, nos termos da Portaria TRE-SP nº 30/2022, publicado no DOU nº 16, de 24/01/2022, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Raphael Paiva Dias Silva, 2ª colocação, na vaga criada pela Lei nº 11.202/2005, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Rafael Silva Vasconcellos em 25/01/2022, nos termos da Portaria TRE-SP nº 50/2022, publicado no DOU nº 23, de 02/02/2022, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Daniel Vitor Beraldo di Genova, 3ª colocação, na vaga criada pela Lei nº 8.868/1994, decorrente de exoneração de Leandro Gomes em 18/07/2022, nos termos da Portaria TRE-SP nº 188/2022, publicado no DOU nº 143, de 29/07/2022, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Zania Lages do Carmo, 4ª colocação, na vaga criada pela Lei nº 8.868/1994, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Jishu Ashimine em 14/12/2022, nos termos da Portaria TRE-SP nº 20/2023, publicado no DOU nº 19, de 26/01/2023, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Danilo Scorzoni Re, 5ª colocação, na vaga criada pela Lei nº 11.202/2005, decorrente de demissão de Helio Alves de Souza Lima Filho em 03/10/2023, nos termos da Portaria TRE-SP nº 277/2023, publicado no DOU nº 189, de 03/10/2023, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei nº 8.112/90, e art. 14 da Resolução TSE nº 23.724/2023 e legislação correlata

Heleno Alves da Luz, 1ª colocação, na vaga criada pela Lei nº 6.082/1974, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Victor Ataíde de Albuquerque em 15/06/2023, nos termos da Portaria TRE-SP nº 175/2023, publicado no DOU nº 123, de 30/06/2023, cargo transformado nos termos da Portaria TRE-SP nº 118/2024, publicado no DOU de 14/05/2004, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10, art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, e art. 10 da Resolução TSE nº 23.724/2023 e legislação correlata

Roseli Cristina Amaro, 1ª colocação, na vaga criada pela Lei nº 8.868/1994, decorrente de aposentadoria de Wagner Pajor em 26/02/2024, nos termos da Portaria TRE-SP nº 322/2024, publicado no DOU nº 38, de 26/02/2024, cargo transformado nos termos da Portaria TRE-SP nº 118/2024, publicado no DOU de 14/05/2004, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE nº 236/2025.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 119, Seção 2, de 27.6.2025, p. 70.

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