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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 146, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Estabelece planos de ação para cumprimento dos manuais de Proteção de Infraestruturas Críticas de TIC, Prevenção e Mitigação de Ameaças Cibernéticas e Confiança Digital, e Gestão de Identidade e Controle de Acessos, estabelecidos nos Anexos IV, V e VI da Portaria CNJ nº 162, de 10 de junho de 2021, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 126, incisos I e V, do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução TRE-SP nº 297/2013);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação e de Gestão de Riscos de Segurança da Informação, alinhados às recomendações das normas NBR ISO/IEC 27001:2013 e NBR ISO/IEC 27005:2019;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como, no âmbito do Poder Judiciário, da Resolução CNJ nº 215/2015, normas que disciplinam o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018, com a redação dada pela Lei nº 13.853/2019, sobre a proteção de dados pessoais, que altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);

CONSIDERANDO a decisão da Presidência proferida no processo SEI TRE-SP nº 0009559-10.2020.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer novos planos de ação para o cumprimento dos manuais de Proteção de Infraestruturas Críticas de TIC, Prevenção e Gestão de Identidades, estabelecidos nos Anexos IV, V e VI da Portaria CNJ nº 162, de 10 de junho de 2021, na forma dos anexos desta portaria.

Art. 2º  O acompanhamento da implementação dos novos planos de ação será realizado por meio de projeto dedicado para esse fim.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 228/2021.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 118, de 13.6.2025, p. 7-8.

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