
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 131, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Altera a Portaria TRE-SP nº 134/2023, que instituiu a Comissão de Gestão da Memória (CGM), prevista no artigo 39 da Resolução CNJ nº 324/2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI TRE-SP nº 0014856-22.2025.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TRE-SP nº 134, de 30 de maio de 2023, que instituiu a Comissão de Gestão da Memória (CGM), prevista no artigo 39 da Resolução CNJ nº 324/2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º………………………………………………………………….……………
…………………………………………………………….........................................
§ 1º A Comissão de Gestão da Memória (CGM), a critério da Presidência do TRE-SP, poderá ser coordenada por magistrada ou magistrado cuja designação para o exercício das funções eleitorais tenha sido encerrada, após o exercício do biênio, a título não remunerado.
§ 2º A coordenação da CGM, quando exercida nas circunstâncias previstas no parágrafo anterior, terá o prazo de um ano, admitida a recondução, a critério da Presidência deste Tribunal.
Art. 3º-A A Comissão reunir-se-á, no mínimo, uma vez em cada semestre, preferencialmente no início, e deliberará sobre o planejamento de suas atividades no período." (NR)
Art. 2º Alterar a composição da Comissão de Gestão da Memória (CGM), passando o anexo da Portaria TRE-SP nº 134/2023 a vigorar com a seguinte redação:
Unidade |
Membro |
Juiz de Direito |
Dr. Carlos Alexandre Böttcher |
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo |
Dr. Roque Antonio Mesquita de Oliveira |
Diretoria-Geral |
Claucio Cristiano Abreu Corrêa |
Secretaria de Gestão da Informação e Documental |
Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini |
Secretaria de Comunicação Social |
Vitor Amaral Magno da Silva |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
Marcio Pacheco de Jesus |
Coordenadoria de Gestão Documental |
Luci Taveira Amancio |
Coordenadoria de Gestão da Informação |
Valtier de Barros Veloso |
Centro de Memória Eleitoral |
José D'amico Bauab |
Centro de Memória Eleitoral |
José Washington da Silva Assis |
Centro de Memória Eleitoral |
Luiz Alexandre Kikuchi Negrão |
Seção de Arquivo |
Andreia de Moraes Soares |
Seção de Arquivo |
Rafael da Silva Mello |
Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos |
Cintia Takiguthi |
Seção de Biblioteca |
Paulo Jair Gutkoski |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 104, de 27.5.2025, p. 129-130.