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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 131, DE 22 DE MAIO DE 2025.

Altera a Portaria TRE-SP nº 134/2023, que instituiu a Comissão de Gestão da Memória (CGM), prevista no artigo 39 da Resolução CNJ nº 324/2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI TRE-SP nº 0014856-22.2025.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  A Portaria TRE-SP nº 134, de 30 de maio de 2023, que instituiu a Comissão de Gestão da Memória (CGM), prevista no artigo 39 da Resolução CNJ nº 324/2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º………………………………………………………………….……………

…………………………………………………………….........................................

§ 1º  A Comissão de Gestão da Memória (CGM), a critério da Presidência do TRE-SP, poderá ser coordenada por magistrada ou magistrado cuja designação para o exercício das funções eleitorais tenha sido encerrada, após o exercício do biênio, a título não remunerado.

§ 2º  A coordenação da CGM, quando exercida nas circunstâncias previstas no parágrafo anterior, terá o prazo de um ano, admitida a recondução, a critério da Presidência deste Tribunal.

Art. 3º-A  A Comissão reunir-se-á, no mínimo, uma vez em cada semestre, preferencialmente no início, e deliberará sobre o planejamento de suas atividades no período." (NR)

Art. 2º  Alterar a composição da Comissão de Gestão da Memória (CGM), passando o anexo da Portaria TRE-SP nº 134/2023 a vigorar com a seguinte redação:

Unidade

Membro

Juiz de Direito

Dr. Carlos Alexandre Böttcher

Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo

Dr. Roque Antonio Mesquita de Oliveira

Diretoria-Geral

Claucio Cristiano Abreu Corrêa

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini

Secretaria de Comunicação Social

Vitor Amaral Magno da Silva

Secretaria de Tecnologia da Informação

Marcio Pacheco de Jesus

Coordenadoria de Gestão Documental

Luci Taveira Amancio

Coordenadoria de Gestão da Informação

Valtier de Barros Veloso

Centro de Memória Eleitoral

José D'amico Bauab

Centro de Memória Eleitoral

José Washington da Silva Assis

Centro de Memória Eleitoral

Luiz Alexandre Kikuchi Negrão

Seção de Arquivo

Andreia de Moraes Soares

Seção de Arquivo

Rafael da Silva Mello

Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos

Cintia Takiguthi

Seção de Biblioteca

Paulo Jair Gutkoski

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 104, de 27.5.2025, p. 129-130.

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