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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 126, DE 12 DE MAIO DE 2025.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,

Conforme disposto na Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67,, no artigo 45, inciso I, do Decreto nº 93.872/86 (com a redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133/2021 e, no que couber, na Portaria TRE-SP nº 1/2025,

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 18.817,00 (dezoito mil e oitocentos e dezessete reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", plano orçamentário "Eleições Suplementares" e elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", às Senhoras Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais do Interior abaixo listadas, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração das Eleições Suplementares de 08 de junho de 2025 e para eventual recolhimento de contribuições previdenciárias.

NA ELEITORAL Nº - NOME

MUNICÍPIO DAS ELEIÇÕES

VALORES (R$)

241ª - DOIS CÓRREGOS

BOCAINA

3.912,00

189ª - ITANHAÉM

MONGAGUÁ

10.540,00

175ª - TUPI PAULISTA

PANORAMA

4.365,00

 

TOTAL

18.817,00

Os recursos poderão ser utilizados até 18 de junho de 2025.

A prestação de contas deverá ser encaminhada à secretaria do Tribunal até 18 de junho de 2025.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 101, de 22.5.2025, p. 4-5.

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