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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 125, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Portaria TRE-SP nº 201/2024, que institui os Núcleos de Apoio às Eleições - NAEs no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, dispostas na Resolução CNJ nº 194/2014 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que resultem em tramitação célere dos processos judiciais no 1º Grau desta Justiça Eleitoral, sobretudo em razão da obrigatoriedade do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 637/2024, que, dentro outros temas, estabelece que as zonas eleitorais da Capital sem competência jurisdicional eleitoral específica ficam obrigadas a designar servidoras e servidores para auxiliar os Juízos da 1ª, 2ª e 6ª Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do prazo para a conclusão dos trabalhos dos Núcleos de Apoio às Eleições, conforme decidido no processo SEI TRE-SP nº 0028792-51.2024.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a Portaria TRE-SP nº 201/2024, para:

I - conferir ao artigo 3º a seguinte redação:

"A atuação dos NAEs se dará no período entre 1º de agosto de 2024 a 31 de maio de 2025, sendo que, a partir de 29 de outubro de 2024, a atuação dos núcleos se dará exclusivamente nos processos de prestação de contas eleitorais." (NR)

II - conferir ao inciso IV do artigo 17 a seguinte redação:

"Prestação de contas eleitorais de candidatas e candidatos não eleitos e partidos - atuação de 9 de janeiro de 2025 a 31 de maio de 2025:" (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 89, de 7.5.2025, p. 4.

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