
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 122, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria 1/25 (art. 7º, § 1º),
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, § 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo segundo da Lei nº 14.133/21 e no Decreto nº 11.871/23 e no artigo 2º, inciso I da Portaria nº 1/2025,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", à servidora SIMONE MARIA BALDINI, Chefe da Seção de Suprimento de Fundos/Coordenadoria de Serviços/Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com material de consumo, de pequeno vulto.
Autoriza-se a realização de saques em espécie até o limite de 30% do valor da concessão.
Os recursos poderão ser utilizados até 24 de junho de 2025.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela pessoa suprida até 24 de julho de 2025.
CARLOS YUKIO FUJIMOTO
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 86, de 30.4.2025, p. 5-6.