
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 120, DE 7 DE MAIO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no art. 20, § 8º, da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, no art. 4º, inc. V, da Portaria TRE-SP nº 1 de 2022 e a decisão contida no Ofício TRE-RN nº 70/2025/PRES,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a remoção por motivo de saúde da servidora Amanda Pessoa de Melo, Analista Judiciária - Área Administrativa, por cessar o motivo de saúde que ensejou a remoção para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito para a referida servidora, contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 92, de 12.5.2025, p. 5.
A Portaria nº 137/2025 torna sem efeito a Portaria nº 120/2025.