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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 101, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

Revoga a Portaria TRE-SP nº 89/2023 e altera a Portaria TRE-SP nº 93/2019, que designa o Comitê Gestor da Transparência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para atualizar a relação de membros e unidades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, nº 260, de 11 de setembro de 2018 e nº 265, de 09 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, nos termos do artigo 42-A da Resolução CNJ nº 260, de 11 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO as determinações do Tribunal de Contas da União referentes à transparência dos portais eletrônicos oficiais das organizações dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público da União e de empresas estatais vinculadas ao Poder Executivo Federal,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a redação do artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 93/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  O Comitê Gestor da Transparência será integrado pela Juíza ou Juiz Assessor da Presidência, como Presidente, e, como membros, pelas seguintes servidoras e servidores:

I - Magaly Silicani Cardoso - COUVEX/SPR;

II - Flávia Machado - STI;

III - Patrícia Milani de Moraes - STI;

IV - Patrícia Nogueira Nascimento Wowk - SECOM;

V - Éllen Cristina Precipito Garcia - CRE-SEC;

VI - Carla Carolina Balan - SEPLAN;

VII - Rúbia Ferreira de Souza e Silva - SAI;

VIII - Andrea Kiyoko Yamada de Leão Bastos - SGP;

IX - Ana Luiza Ferreira - SJ;

X - Reginaldo Orlando Augusto - SGS;

XI - Charles Teixeira Coto - SAM;

XII - Aldnei Rogério Barbosa - SOF e

XIII - Valtier de Barros Veloso - SGID." (NR)

Art. 2º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 89/2023.

Art. 3º  Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria TRE-SP nº 93/2019.

Art. 4º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 85, de 29.4.2025, p. 4-5.

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