
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 101, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Revoga a Portaria TRE-SP nº 89/2023 e altera a Portaria TRE-SP nº 93/2019, que designa o Comitê Gestor da Transparência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para atualizar a relação de membros e unidades.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, nº 260, de 11 de setembro de 2018 e nº 265, de 09 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, nos termos do artigo 42-A da Resolução CNJ nº 260, de 11 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO as determinações do Tribunal de Contas da União referentes à transparência dos portais eletrônicos oficiais das organizações dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público da União e de empresas estatais vinculadas ao Poder Executivo Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 93/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Gestor da Transparência será integrado pela Juíza ou Juiz Assessor da Presidência, como Presidente, e, como membros, pelas seguintes servidoras e servidores:
I - Magaly Silicani Cardoso - COUVEX/SPR;
II - Flávia Machado - STI;
III - Patrícia Milani de Moraes - STI;
IV - Patrícia Nogueira Nascimento Wowk - SECOM;
V - Éllen Cristina Precipito Garcia - CRE-SEC;
VI - Carla Carolina Balan - SEPLAN;
VII - Rúbia Ferreira de Souza e Silva - SAI;
VIII - Andrea Kiyoko Yamada de Leão Bastos - SGP;
IX - Ana Luiza Ferreira - SJ;
X - Reginaldo Orlando Augusto - SGS;
XI - Charles Teixeira Coto - SAM;
XII - Aldnei Rogério Barbosa - SOF e
XIII - Valtier de Barros Veloso - SGID." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 89/2023.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria TRE-SP nº 93/2019.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 85, de 29.4.2025, p. 4-5.