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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 86, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Revoga a Portaria TRE-SP nº 42/2023 e estabelece os valores mensais, por faixa etária, concernentes à assistência à saúde para os(as) servidores(as) ativos(as), aposentados(as), dependentes e pensionistas deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de distribuição do valor do benefício de maneira escalonada por faixa etária dentre os(as) beneficiários(as) de forma a não haver falta de recursos, conforme previsto na Resolução CNJ nº 294, de 18 de dezembro de 2019, a qual regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular TSE nº 16/2024 que comunica a atualização do valor da assistência médica e odontológica, no âmbito da Justiça Eleitoral, no percentual de 9,63%, com efeitos a partir de janeiro do exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 46, de 3 de dezembro de 2009, que determina a fixação do valor mensal do auxílio levando-se em consideração a disponibilidade orçamentária destinada à assistência saúde no âmbito deste Tribunal e;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no SEI nº 0006029-56.2024.6.26.8000.

RESOLVE:

Art. 1º  Fixar os valores mensais "per capita" concernentes à assistência à saúde, distribuídos por faixa etária, para os(as) servidores(as), aposentados(as), dependentes e pensionistas deste Tribunal, constantes do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único.  A mudança de faixa etária que implique alteração dos valores a serem indenizados mensalmente terá efeito financeiro a partir do mês subsequente ao mês de aniversário do(a) beneficiário(a).

Art. 2º  Revogar a Portaria TRE-SP nº 42/2023.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

ANEXO

VALORES DE REEMBOLSO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR FAIXA ETÁRIA A PARTIR DE 1º/1 /2024

FAIXA ETÁRIA

VALOR DO BENEFÍCIO

0 - 18 anos

R$ 586,92

19 - 23 anos

R$ 596,76

24 - 28 anos

R$ 606,77

29 - 33 anos

R$ 616,95

34 - 38 anos

R$ 627,30

39 - 43 anos

R$ 637,82

44 - 48 anos

R$ 648,51

49 - 53 anos

R$ 659,39

54 - 48 anos

R$ 670,45

59 anos ou mais

R$ 681,70

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 66, de 10.4.2024, p. 7-8.