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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 81, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,

Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do DecretoLei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 6.370 /2008), no artigo 95, parágrafo 2°, da Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 11.317/2022 e nos artigos 2º, inciso III, e 6º, caput, da Portaria nº 117/2021, alterada pelas Portarias nº 77/2022 e nº 346/2023,

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo "b", aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor Emerson Palaia, Coordenador de Segurança e Transporte da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas relativas à segurança das pessoas que trabalham e circulam nos cartórios eleitorais e do patrimônio das dependências das serventias e para eventual contribuição previdenciária patronal.

Os recursos poderão ser utilizados até 10 de junho de 2024.

A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 10 de julho de 2024.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 50, de 15.3.2024, p. 10